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Título: | 0101644-71.2016.5.01.0066 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284626 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NÃO COMPROVADO NO PRAZO LEGAL. Tendo em vista que o Tribunal Superior do Trabalho expressamente ressalvou no artigo 10 da IN 39/2016 que a possibilidade de intimação da parte para sanar o vício no recolhimento das custas não se estende ao depósito recursal, não merece prosperar a argumentação do agravante quanto à possibilidade de juntada da guia de recolhimento após o prazo legal. De se manter a decisão que negou seguimento ao seu recurso ordinário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-12 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:01:56 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:01:56 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01016447120165010066-DEJT-19-12-2017.pdf | 16,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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