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Título: 0101644-71.2016.5.01.0066 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284626
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NÃO COMPROVADO NO PRAZO LEGAL. Tendo em vista que o Tribunal Superior do Trabalho expressamente ressalvou no artigo 10 da IN 39/2016 que a possibilidade de intimação da parte para sanar o vício no recolhimento das custas não se estende ao depósito recursal, não merece prosperar a argumentação do agravante quanto à possibilidade de juntada da guia de recolhimento após o prazo legal. De se manter a decisão que negou seguimento ao seu recurso ordinário.  
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-12
Data de Acesso: 2018-12-06 09:01:56
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:01:56
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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