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Título: | 0011197-50.2015.5.01.0461 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284618 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NO ART. 2º, § 2º DA CLT. GRUPO ECONÔMICO. A existência de sócio em comum e de nomes da mesma família numa e noutra empresa evidencia o controle acionário por um mesmo grupo, restando comprovada a existência de grupo econômico. A hipótese está bem ajustada aos termos do artigo 2º, §2º, da CLT, e a solidariedade, na hipótese, é mera decorrência. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE ORLANDO SERENO RAMOS |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-12 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:01:53 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:01:53 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111975020155010461-DEJT-19-12-2017.pdf | 31,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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