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Título: | 0010115-44.2015.5.01.0053 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284612 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - Proferida sentença líquida, caberia à parte impugná-la em recurso ordinário, sendo inviável sua irresignação em execução, pois já operado os efeitos não apenas da preclusão, mas da coisa julgada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-12 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:01:52 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:01:52 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101154420155010053-DEJT-19-12-2017.pdf | 17,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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