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Título: | 0011598-98.2014.5.01.0068 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284563 |
Ementa: | BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O exercício eventual das funções de caixa e chefe de serviços no mesmo horário e local de trabalho, sem exigência de esforço extraordinário ou capacidade profissional diversa da contratada, é plenamente admitido pelo ordenamento pátrio (artigo 456, parágrafo único da CLT), porquanto não traz prejuízo para o trabalhador pelo exercício efetivo das funções, uma vez que o autor exercia a função de gerente operacional, diretamente responsável pelos setores perante o empregador. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-28 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:01:38 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:01:38 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115989820145010068-DEJT-19-12-2017.pdf | 45,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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