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Título: 0101119-34.2016.5.01.0343 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284537
Ementa: HORAS EXTRAS. A impugnação aos controles de frequência apresentados pela empregadora acarreta para o acionante o ônus de prova relativo às horas extras pleiteadas, a teor dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, do qual se desincumbiu parcialmente.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-28
Data de Acesso: 2018-12-06 09:01:31
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:01:31
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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