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Título: 0101821-36.2016.5.01.0001 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284532
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RÉ PROVIDOS. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Verifica-se que o acórdão encontra-se contraditório uma vez que menciona a revelia da primeira ré, o que não ocorreu. Assim, acolhem-se os Embargos de Declaração para sanar a contradição, excluindo o parágrafo acerca da revelia da primeira ré, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-28
Data de Acesso: 2018-12-06 09:01:29
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:01:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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