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Título: | 0010839-41.2015.5.01.0023 - DEJT 20-12-2017 |
Data de Publicação: | 20/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284515 |
Ementa: | O Demandante foi negligente na busca pelo direito de que se afirma titular, vindo a propor a demanda em 24.06.2015, MAIS DE 20 (VINTE) ANOS após a ocorrência da transferência que alega eivada de nulidade. Assim, extrapolou o Acionante - e em muito - o prazo de que dispunha para aforar a ação e questionar a validade daquela transferência. Já agora, invocando insolitamente a imprescritibilidade, intenta pela via transversa da "ação declaratória", obter um provimento que, em realidade, é de cunho eminentemente constitutivo - e, portanto, sujeito à prescrição - para, assim, retornar aos quadros da Demandada e angariar o pagamento de diferenças salariais, além de concessão de progressões funcionais e demais vantagens, sendo destituída de supedâneo a possibilidade de ser analisada, tão tardiamente, sua insólita pretensão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-28 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:01:26 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:01:26 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108394120155010023-DEJT-20-12-2017.pdf | 17,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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