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Título: 0010839-41.2015.5.01.0023 - DEJT 20-12-2017
Data de Publicação: 20/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284515
Ementa: O Demandante foi negligente na busca pelo direito de que se afirma titular, vindo a propor a demanda em 24.06.2015, MAIS DE 20 (VINTE) ANOS após a ocorrência da transferência que alega eivada de nulidade. Assim, extrapolou o Acionante - e em muito - o prazo de que dispunha para aforar a ação e questionar a validade daquela transferência. Já agora, invocando insolitamente a imprescritibilidade, intenta pela via transversa da "ação declaratória", obter um provimento que, em realidade, é de cunho eminentemente constitutivo - e, portanto, sujeito à prescrição - para, assim, retornar aos quadros da Demandada e angariar o pagamento de diferenças salariais, além de concessão de progressões funcionais e demais vantagens, sendo destituída de supedâneo a possibilidade de ser analisada, tão tardiamente, sua insólita pretensão.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-28
Data de Acesso: 2018-12-06 09:01:26
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:01:26
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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