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Título: | 0100739-08.2017.5.01.0074 - DEJT 20-12-2017 |
Data de Publicação: | 20/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284348 |
Ementa: | A obrigatoriedade do depósito previsto no §7º, do artigo 899 da CLT, persiste nos casos em que se discute a concessão de gratuidade de justiça - até mesmo porque o benefício não alcança o depósito recursal, cuja natureza jurídica é de garantia do juízo, diferentemente da natureza das custas, que é a de "despesa processual", esta, sim, abarcada pela justiça gratuita e, em todo caso, também não recolhidas -, independentemente "do estado em que se encontre" o Agravante - dificuldades financeiras -, não se justificando, portanto, o não preenchimento do pressuposto, que a todos alcança, indistintamente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-28 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:00:38 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:00:38 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007390820175010074-DEJT-20-12-2017.pdf | 14,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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