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Título: | 0011351-95.2013.5.01.0022 - DEJT 15-12-2017 |
Data de Publicação: | 15/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284165 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCABIMENTO. Está correta a decisão que negou seguimento a agravo de petição que visava a impugnar decisão interlocutória não terminativa proferida em execução. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-28 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 08:59:57 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 08:59:57 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113519520135010022-DEJT-15-12-2017.pdf | 12,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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