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Título: | 0100449-39.2016.5.01.0264 - DEJT 20-12-2017 |
Data de Publicação: | 20/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284097 |
Ementa: | DANO MORAL. VERBAS RESCISÓRIAS. No caso, as reclamadas não apresentaram argumentos juridicamente justos e motivados a fim de rechaçar a tese da inicial. Assim, conclui-se que o conjunto probatório dos autos leva ao provimento da tese do reclamante quanto à existência de dano moral pelo inadimplemento contratual. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-29 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 08:59:42 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 08:59:42 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004493920165010264-DEJT-20-12-2017.pdf | 26,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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