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Título: 0104070-65.2016.5.01.0451 - DEJT 20-12-2017
Data de Publicação: 20/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283974
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. O benefício da gratuidade de justiça concedido ao empregador, não alcança o depósito recursal, pois sua finalidade é a garantia do Juízo, não constituindo mera despesa processual.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-29
Data de Acesso: 2018-12-06 08:59:18
Data de Disponibilização: 2018-12-06 08:59:18
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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