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Título: | 0104070-65.2016.5.01.0451 - DEJT 20-12-2017 |
Data de Publicação: | 20/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283974 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. O benefício da gratuidade de justiça concedido ao empregador, não alcança o depósito recursal, pois sua finalidade é a garantia do Juízo, não constituindo mera despesa processual. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-29 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 08:59:18 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 08:59:18 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01040706520165010451-DEJT-20-12-2017.pdf | 12,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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