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Título: 0011286-43.2015.5.01.0471 - DEJT 16-12-2017
Data de Publicação: 16/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283872
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE ITAPERUNA.Irregularidade de representação. O cargo ocupado pela signatária do recurso do Município (assistente jurídico) não permite concluir que a servidora tinha efetivos poderes de representação judicial do ente público. Além de ter juntado cópia incompleta de texto legislativo (v. Lei Municipal nº 03/1981), pois falta a página que traria o art. 5º do referido diploma, a Lei Municipal nº 10/93, por seu art. 4º, também não traz segurança sobre as verdadeiras prerrogativas desses assistentes. Agravo de instrumento improvido.  
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-04
Data de Acesso: 2018-12-06 08:58:57
Data de Disponibilização: 2018-12-06 08:58:57
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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