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Título: | 0010312-34.2013.5.01.0064 - DEJT 15-12-2017 |
Data de Publicação: | 15/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283462 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO DOS BENS DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO - BENEFÍCIO DE ORDEM - SÚMULA 12 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL A legislação pátria não contém norma expressa que defina em que momento processual deve a execução primária, dirigida ao devedor principal, ser redirecionada ao devedor subsidiário. Importa sobretudo que, constatada a impossibilidade de se lograr a efetividade do provimento jurisdicional em determinada direção, aflore o prudente arbítrio do juiz para definir, na qualidade de condutor do processo, o momento de redirecioná-la. In casu, não se permite configurar a inobservância do direito ao benefício de ordem, haja vista que o douto Juízo de primeiro grau somente redirecionou a execução à devedora subsidiária por não ter a devedora principal capacidade financeira para quitar os seus débitos trabalhistas. Acentue-se, por oportuno, que a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal para que a execução prossiga contra os seus sócios, como quer a agravante, só pode ocorrer caso frustrem as tentativas de execução do patrimônio da responsável principal e da subsidiária, uma vez que a subsidiariedade é a solidariedade com benefício de ordem. O entendimento que ora se adota é respaldado pela jurisprudência firme e reiterativa deste Corte, sedimentada na Súmula nº 12. Portanto, não merece reforma a r. decisão que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela devedora subsidiária. Agravo de petição a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 08:57:34 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 08:57:34 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103123420135010064-DEJT-15-12-2017.pdf | 18,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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