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Título: | 0100735-43.2017.5.01.0341 - DEJT 15-12-2017 |
Data de Publicação: | 15/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283416 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. Não tendo a parte autora comprovado que foi aprovada previamente em concurso público, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade da reclamante aos direitos reconhecidos na ação coletiva, não havendo relação jurídica a embasar a presente execução. No caso vertente, os efeitos da ação ação coletiva nº 0130600-36.2002.5.01.0342, que fundamenta a presente execução, abrange exclusivamente os empregados da COHAB que ingressaram mediante concurso público. Recurso obreiro improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-12 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 08:57:24 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 08:57:24 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007354320175010341-DEJT-15-12-2017.pdf | 19,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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