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Título: 0100735-43.2017.5.01.0341 - DEJT 15-12-2017
Data de Publicação: 15/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283416
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. Não tendo a parte autora comprovado que foi aprovada previamente em concurso público, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade da reclamante aos direitos reconhecidos na ação coletiva, não havendo relação jurídica a embasar a presente execução. No caso vertente, os efeitos da ação ação coletiva nº 0130600-36.2002.5.01.0342, que fundamenta a presente execução, abrange exclusivamente os empregados da COHAB que ingressaram mediante concurso público. Recurso obreiro improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-12
Data de Acesso: 2018-12-06 08:57:24
Data de Disponibilização: 2018-12-06 08:57:24
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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