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Título: | 0011655-87.2015.5.01.0034 - DEJT 16-12-2017 |
Data de Publicação: | 16/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283024 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO EXISTENTE - ACOLHIMENTO Embargos de Declaração que se acolhem para determinar que o início da contagem a ser considerado para incidência e cálculo do valor da multa diária, em caso de descumprimento do v. Acórdão embargado (nomeação da parte autora), deverá ser após o trânsito em julgado da sentença, e após intimação com fixação da data para o cumprimento da obrigação, conforme inteligência do §4o. do art. 537 do novo caderno processual civil. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 08:55:51 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 08:55:51 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00116558720155010034-DEJT-16-12-2017.pdf | 12,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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