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Título: 0011655-87.2015.5.01.0034 - DEJT 16-12-2017
Data de Publicação: 16/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283024
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO EXISTENTE - ACOLHIMENTO Embargos de Declaração que se acolhem para determinar que o início da contagem a ser considerado para incidência e cálculo do valor da multa diária, em caso de descumprimento do v. Acórdão embargado (nomeação da parte autora), deverá ser após o trânsito em julgado da sentença, e após intimação com fixação da data para o cumprimento da obrigação, conforme inteligência do §4o. do art. 537 do novo caderno processual civil.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2018-12-06 08:55:51
Data de Disponibilização: 2018-12-06 08:55:51
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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