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Título: | 0101452-17.2016.5.01.0074 - DEJT 16-12-2017 |
Data de Publicação: | 16/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1283010 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. Os cálculos efetuados na liquidação devem observar de maneira fidedigna os parâmetros fixados na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República. Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito. Recurso desprovido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de agravo de petição em que figuram AMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA ALTERNATIVA LTDA., como agravante, e PAULA SANTOS OLIVEIRA DE BRITO, como agravada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 08:55:45 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 08:55:45 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014521720165010074-DEJT-16-12-2017.pdf | 12,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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