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Título: 0000001-18.2018.5.01.0481 - DEJT 02-10-2018
Data de Publicação: 02/10/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1272668
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO. Nos termos art. 897, § 5°, I, da CLT, as partes obrigatoriamente deverão instruir o agravo com cópias dos documentos ali mencionados. No caso em exame, há ausência de peças obrigatórias. Agravante: Sertenge S/A Agravado: Marildo Lima Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Juiz / Relator / Redator designado: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-09-26
Data de Acesso: 2018-12-03 03:30:57
Data de Disponibilização: 2018-12-03 03:30:57
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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