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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-02 03:28:39 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-02 03:28:39 | - |
Data de Publicação: | 2018-11-10 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1267964 | - |
Título: | 0101573-05.2018.5.01.0000 - DEJT 2018-11-10 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-10-18 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno | pt_BR |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR | pt_BR |
Tipo de Relator: | REDATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01015730520185010000 | pt_BR |
Ementa: | ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO E ESPECIAL. IPCA-E. ACOLHIMENTO.1) Tendo sido revogada pela 2ª Turma do E. STF a liminar deferida pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli nos autos da Reclamação nº 22012 MC/RS, não mais remanesce a aplicação do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, sendo aplicável o Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial IPCA-E, para atualização dos débitos trabalhistas, acolhendo-se a arguição de inconstitucionalidade do § 7º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).2) Arguição de inconstitucionalidade acolhida. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 27992835 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015730520185010000-DEJT-08-11-2018.pdf | 21,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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