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Título: | 0101702-62.2016.5.01.0070 - DEJT 2019-01-11 |
Data de Publicação: | 11/01/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1264432 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLES APÓCRIFOS. Ao apresentar registros de ponto sem assinatura da empregada, a segunda ré deixa de se desincumbir de seu ônus probatório, uma vez que tais controles não são considerados verdadeiros documentos, à luz dos artigos 212 e 219 do Código Civil. Presume-se, portanto, a veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, corroborada pela prova testemunhal. Recurso a que nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-11-28 |
Data de Acesso: | 2018-12-01 06:48:32 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-01 06:48:32 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017026220165010070-DEJT-30-11-2018.pdf | 20,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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