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Título: 0100978-16.2017.5.01.0202 - DEJT 2019-01-11
Data de Publicação: 11/01/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1262444
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos da agravante rejeitados, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-11-28
Data de Acesso: 2018-12-01 06:42:57
Data de Disponibilização: 2018-12-01 06:42:57
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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