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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-10-21 06:13:10-
Data de Disponibilização: 2018-10-21 06:13:10-
Data de Publicação: 2014-10-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1232830-
Título: 0020300-78.2009.5.01.0045 - DEJT 22-10-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-10-15pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00203007820095010045pt_BR
Ementa: Embargos de declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC. A contradição que autoriza a oposição de embargos exsurge quando o julgado apresenta proposições inconciliáveis entre si. Alegação de eventual contradição externa não é passível de discussão via embargos declaratórios.pt_BR
Identificador do Documento: 50161002pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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