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Título: | 0020300-78.2009.5.01.0045 - DEJT 22-10-2014 |
Data de Publicação: | 22/10/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1232830 |
Ementa: | Embargos de declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC. A contradição que autoriza a oposição de embargos exsurge quando o julgado apresenta proposições inconciliáveis entre si. Alegação de eventual contradição externa não é passível de discussão via embargos declaratórios. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Fernando Antonio Zorzenon da Silva |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-15 |
Data de Acesso: | 2018-10-21 06:13:10 |
Data de Disponibilização: | 2018-10-21 06:13:10 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00203007820095010045-DEJT-22-10-2014.pdf | 60,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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