Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0020300-78.2009.5.01.0045 - DEJT 22-10-2014
Data de Publicação: 22/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1232830
Ementa: Embargos de declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC. A contradição que autoriza a oposição de embargos exsurge quando o julgado apresenta proposições inconciliáveis entre si. Alegação de eventual contradição externa não é passível de discussão via embargos declaratórios.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-15
Data de Acesso: 2018-10-21 06:13:10
Data de Disponibilização: 2018-10-21 06:13:10
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00203007820095010045-DEJT-22-10-2014.pdf60,58 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.