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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-09-22 22:04:47 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-09-22 22:04:47 | - |
Data de Publicação: | 2018-08-11 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220536 | - |
Título: | 0102000-48.2017.5.01.0481 - DEJT 2018-08-11 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-07-24 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01020004820175010481 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - JULGAMENTO DA ADC 16 DO STF E NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 331, V, DO TST. A declaração de constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/91 pelo STF, no julgamento da ADC 16, não inviabilizou a condenação do Ente Público como responsável subsidiário, pelo Judiciário Trabalhista. Presente a conduta culposa da terceira ré, decorrente da ausência de fiscalização quanto a idoneidade da prestadora de serviço e do correto cumprimento do contrato, configura-se a sua responsabilidade subsidiária. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 25714243 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01020004820175010481-DEJT-09-08-2018.pdf | 25,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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