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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-09-22 22:04:45 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-09-22 22:04:45 | - |
Data de Publicação: | 2018-08-14 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220518 | - |
Título: | 0100776-52.2017.5.01.0521 - DEJT 2018-08-14 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-07-24 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01007765220175010521 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Tendo a parte autora apontado como tomadora de seus serviços a Fundação de Apoio à Escola Técnica FAETEC, fundação autárquica estadual dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, deve ser mantida a improcedência do pedido de responsabilidade subsidiária direcionado em face do Estado do Rio de Janeiro, sob fundamento diverso do exposto na sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios são institutos que possuem natureza jurídica híbrida, tanto de direito material como processual, circunstância que impede a aplicação imediata das novas disposições trazidas pela Lei nº 13.467/17, devendo ser observada, no caso, a data de ajuizamento da ação. Sentença reformada para expungir a condenação na verba honorária. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 26217182 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007765220175010521-DEJT-09-08-2018.pdf | 28,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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