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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-09-22 22:04:45-
Data de Disponibilização: 2018-09-22 22:04:45-
Data de Publicação: 2018-08-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220518-
Título: 0100776-52.2017.5.01.0521 - DEJT 2018-08-14pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-07-24pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIMpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01007765220175010521pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Tendo a parte autora apontado como tomadora de seus serviços a Fundação de Apoio à Escola Técnica FAETEC, fundação autárquica estadual dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, deve ser mantida a improcedência do pedido de responsabilidade subsidiária direcionado em face do Estado do Rio de Janeiro, sob fundamento diverso do exposto na sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios são institutos que possuem natureza jurídica híbrida, tanto de direito material como processual, circunstância que impede a aplicação imediata das novas disposições trazidas pela Lei nº 13.467/17, devendo ser observada, no caso, a data de ajuizamento da ação. Sentença reformada para expungir a condenação na verba honorária.  pt_BR
Identificador do Documento: 26217182pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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