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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-09-22 22:04:44 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-09-22 22:04:44 | - |
Data de Publicação: | 2018-08-11 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220517 | - |
Título: | 0101032-63.2017.5.01.0078 - DEJT 2018-08-11 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-07-24 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01010326320175010078 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, §7º, CPC/2015. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro Juízo de Admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário, quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC/2015, dispensa o ônus do recolhimento das custas, no momento da interposição, deixando para o segundo Juízo de admissibilidade, exercido pelo Relator do recurso, já no Tribunal a que for dirigido, a atribuição de analisar tal requerimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 25933035 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010326320175010078-DEJT-09-08-2018.pdf | 14,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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