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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-09-22 22:04:44-
Data de Disponibilização: 2018-09-22 22:04:44-
Data de Publicação: 2018-08-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1220517-
Título: 0101032-63.2017.5.01.0078 - DEJT 2018-08-11pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-07-24pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01010326320175010078pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, §7º, CPC/2015. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro Juízo de Admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário, quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC/2015, dispensa o ônus do recolhimento das custas, no momento da interposição, deixando para o segundo Juízo de admissibilidade, exercido pelo Relator do recurso, já no Tribunal a que for dirigido, a atribuição de analisar tal requerimento.  pt_BR
Identificador do Documento: 25933035pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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