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Título: | 0101178-80.2017.5.01.0571 - DEJT 2018-09-21 |
Data de Publicação: | 21/09/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217226 |
Ementa: | REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. PROCURADOR CONCURSADO. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A representação judicial dos entes federativos deve, obrigatoriamente, ser feita por procurador concursado, mediante aprovação em concurso de provas e títulos, consoante dispõem as normas constitucionais e infraconstitucionais. Por conseguinte, não há como conhecer de recurso assinado por advogado exercente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:31:24 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:31:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011788020175010571-DEJT-07-08-2018.pdf | 21,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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