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Título: | 0100569-11.2017.5.01.0244 - DEJT 2018-09-05 |
Data de Publicação: | 05/09/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217220 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFETIVA. É dever da administração pública fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela prestadora de serviços inclusive no que concerne aos seus empregados. Na hipótese em exame, as provas dos autos deixam evidenciada a não fiscalização efetiva no que concerne aos feriados trabalhados e não pagos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:31:23 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:31:23 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005691120175010244-DEJT-07-08-2018.pdf | 23,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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