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Título: | 0100292-86.2017.5.01.0052 - DEJT 2018-08-22 |
Data de Publicação: | 22/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217218 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO NÃO ASSINADOS. A empresa tem obrigação de adotar controles de ponto idôneos e estes devem ser conferidos e assinados pelo empregado. Nesse sentido, presume-se verídica a jornada de trabalho alegada na inicial quando os controles apresentados são apócrifos, não sendo tal presunção elidida por prova em contrário. Inteligência da Súmula 338, I, do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:31:23 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:31:23 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002928620175010052-DEJT-07-08-2018.pdf | 25,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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