Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101907-67.2017.5.01.0002 - DEJT 2018-08-15 |
Data de Publicação: | 15/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217200 |
Ementa: | AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. O artigo 897, "a", § 1º da CLT, com redação pela Lei 8.432/92, permite o prosseguimento da execução mesmo com a interposição de Agravo de Petição. Assim, ainda que o agravo de petição interposto na ação coletiva esteja pendente de julgamento, é certo que o referido recurso não possui efeito suspensivo capaz de impedir o ajuizamento das execuções individuais ou coletivas pelos substituídos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-06 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:31:19 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:31:19 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01019076720175010002-DEJT-10-08-2018.pdf | 18,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.