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Título: 0101907-67.2017.5.01.0002 - DEJT 2018-08-15
Data de Publicação: 15/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217200
Ementa: AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. O artigo 897, "a", § 1º da CLT, com redação pela Lei 8.432/92, permite o prosseguimento da execução mesmo com a interposição de Agravo de Petição. Assim, ainda que o agravo de petição interposto na ação coletiva esteja pendente de julgamento, é certo que o referido recurso não possui efeito suspensivo capaz de impedir o ajuizamento das execuções individuais ou coletivas pelos substituídos.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-06
Data de Acesso: 2018-09-15 22:31:19
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:31:19
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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