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Título: | 0000527-87.2012.5.01.0030 - DEJT 07-08-2018 |
Data de Publicação: | 07/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217174 |
Ementa: | COISA JULGADA - Tendo a sentença, transitada em julgado, excluído expressamente a responsabilidade da Segunda Ré pelo pagamento da multa do art. 467 da CLT, não há que se falar em subsidiariedade da CEF quanto à parcela em comento. Agravante: Eduardo Joaquim Mizael Agravado: Paulo Roberto Costa Antonio e outros Caixa Econômica Federal Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:31:14 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:31:14 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005278720125010030-DEJT-07-08-2018.pdf | 66,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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