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Título: 0100290-54.2017.5.01.0008 - DEJT 2018-08-08
Data de Publicação: 08/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217107
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS. Deferida a proposta de parcelamento do crédito exequendo nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, inexiste razão para que seja indeferida a expedição de alvarás com vistas ao levantamento dos valores depositados.
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-01
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:59
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:59
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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