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Título: | 0100290-54.2017.5.01.0008 - DEJT 2018-08-08 |
Data de Publicação: | 08/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217107 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS. Deferida a proposta de parcelamento do crédito exequendo nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, inexiste razão para que seja indeferida a expedição de alvarás com vistas ao levantamento dos valores depositados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:30:59 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:30:59 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002905420175010008-DEJT-06-08-2018.pdf | 16,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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