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Título: 0100466-09.2017.5.01.0016 - DEJT 2018-08-14
Data de Publicação: 14/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217090
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. O manejo dos embargos de declaração possui via estreita que consiste em suprir eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão verificados na decisão prolatada. Deste modo, verificando-se a ocorrência de quaisquer desses vícios devem ser acolhidos os embargos com o fim de sanar os vícios apontados.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-07
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:56
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:56
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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