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Título: | 0100826-36.2017.5.01.0341 - DEJT 2018-08-11 |
Data de Publicação: | 11/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217084 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL OBTIDO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. DÚVIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. Se a parte autora, atendendo a requisição judicial, apresentou documentos tendentes a comprovar a sua legitimidade ativa, mas esses foram considerados imprestáveis a tal escopo, deveria o MM. Juízo, antes de extinguir o feito, conceder nova oportunidade para a juntada de outros documentos ou atender a requerimento para que o ente público fosse instado a juntar documentos em sua posse, pois não o fazendo, proferiu decisão em caráter surpresa que viola o contraditório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-31 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:30:55 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:30:55 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008263620175010341-DEJT-08-08-2018.pdf | 17,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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