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Título: 0100826-36.2017.5.01.0341 - DEJT 2018-08-11
Data de Publicação: 11/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217084
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL OBTIDO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. DÚVIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. Se a parte autora, atendendo a requisição judicial, apresentou documentos tendentes a comprovar a sua legitimidade ativa, mas esses foram considerados imprestáveis a tal escopo, deveria o MM. Juízo, antes de extinguir o feito, conceder nova oportunidade para a juntada de outros documentos ou atender a requerimento para que o ente público fosse instado a juntar documentos em sua posse, pois não o fazendo, proferiu decisão em caráter surpresa que viola o contraditório.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-31
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:55
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:55
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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