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Título: | 0101795-72.2017.5.01.0043 - DEJT 2018-08-14 |
Data de Publicação: | 14/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217030 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. Tendo em vista os princípios peculiares que norteiam o direito do trabalho, certo é que, para os efeitos da regra inserta no artigo 2º, §2º, da CLT, basta a existência de algum elemento de integração entre os reclamados para que seja reconhecida a solidariedade, isso porque, o objetivo da norma não é outro, que não propiciar meios de ampliar a garantia de recebimento dos créditos trabalhistas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-07 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:30:44 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:30:44 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017957220175010043-DEJT-09-08-2018.pdf | 13,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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