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Título: 0101795-72.2017.5.01.0043 - DEJT 2018-08-14
Data de Publicação: 14/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217030
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. Tendo em vista os princípios peculiares que norteiam o direito do trabalho, certo é que, para os efeitos da regra inserta no artigo 2º, §2º, da CLT, basta a existência de algum elemento de integração entre os reclamados para que seja reconhecida a solidariedade, isso porque, o objetivo da norma não é outro, que não propiciar meios de ampliar a garantia de recebimento dos créditos trabalhistas.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-07
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:44
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:44
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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