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Título: 0101664-97.2016.5.01.0022 - DEJT 2018-08-14
Data de Publicação: 14/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1217029
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Muito embora a autora tenha sido contratada pela primeira ré, prestou os seus serviços em favor da terceira, afigurando-se admissível a sua condenação em caráter subsidiário, conforme entendimento disposto no inciso IV da Súmula nº 331 do Colendo TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-07
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:44
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:44
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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