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Título: 0100770-58.2017.5.01.0064 - DEJT 2018-08-22
Data de Publicação: 22/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1216985
Ementa: CEF. FUNÇÃO DE CAIXA. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. O fato de o autor não exercer exclusivamente a digitação, laborando como caixa, não é empecilho para a obtenção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, mormente diante do Termo de Compromisso firmado entre a CEF e o Ministério Público, os acordos coletivos da categoria e a norma interna da ré.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-01
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:35
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:35
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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