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Título: 0100940-55.2016.5.01.0261 - DEJT 2018-08-10
Data de Publicação: 10/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1216972
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se os embargos em face do expresso pronunciamento, na decisão impugnada, quanto às matérias suscitadas pelo embargante. Inteligência da Súmula 297, do C. TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-31
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:33
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:33
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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