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Título: 0100563-88.2016.5.01.0001 - DEJT 2018-08-10
Data de Publicação: 10/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1216962
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. NÃO ILIDIDA A CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. Nas variadas modalidades de terceirização, não afastada a culpa in eligendo e in vigilando, ônus de prova que recai sob o ente da Administração Pública Direta ou Indireta, resta a sua condenação subsidiária, prevalecendo os ditames da Súm. 331, item V, do TST. A condenação subsidiária engloba todas as verbas trabalhistas, consoante entendimento do item VI da indicada súmula.  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-01
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:31
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:31
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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