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Título: | 0100563-88.2016.5.01.0001 - DEJT 2018-08-10 |
Data de Publicação: | 10/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1216962 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. NÃO ILIDIDA A CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. Nas variadas modalidades de terceirização, não afastada a culpa in eligendo e in vigilando, ônus de prova que recai sob o ente da Administração Pública Direta ou Indireta, resta a sua condenação subsidiária, prevalecendo os ditames da Súm. 331, item V, do TST. A condenação subsidiária engloba todas as verbas trabalhistas, consoante entendimento do item VI da indicada súmula. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:30:31 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:30:31 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005638820165010001-DEJT-08-08-2018.pdf | 30,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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