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Título: 0001556-72.2013.5.01.0343 - DEJT 06-08-2018
Data de Publicação: 06/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1216910
Ementa: EXECUÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DO DEVEDOR. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. ATO NO 1 GCGJT DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DO ART. 40, DA LEI DE EXECUTIVOS FISCAIS. 1) A expedição de certidão de crédito é ato que pressupõe o exaurimento, em vão, dos meios de execução do credor, conforme impõe o Ato no 1 GCGJT, de 1º de fevereiro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 2) Diante da expressa regulamentação da matéria pelo art. 40, da Lei de Executivos Fiscais, não pode prevalecer a determinação de expedição de Certidão de Crédito Trabalhista. 3) Nestes termos, deve ser cancelada a Certidão de Crédito expedida, com o prosseguimento regular da execução em curso, na forma da lei, com a devida apreciação dos requerimentos deduzidos pelo Exequente, como se entender de direito.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-08-01
Data de Acesso: 2018-09-15 22:30:18
Data de Disponibilização: 2018-09-15 22:30:18
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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