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Título: | 0001556-72.2013.5.01.0343 - DEJT 06-08-2018 |
Data de Publicação: | 06/08/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1216910 |
Ementa: | EXECUÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DO DEVEDOR. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. ATO NO 1 GCGJT DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DO ART. 40, DA LEI DE EXECUTIVOS FISCAIS. 1) A expedição de certidão de crédito é ato que pressupõe o exaurimento, em vão, dos meios de execução do credor, conforme impõe o Ato no 1 GCGJT, de 1º de fevereiro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 2) Diante da expressa regulamentação da matéria pelo art. 40, da Lei de Executivos Fiscais, não pode prevalecer a determinação de expedição de Certidão de Crédito Trabalhista. 3) Nestes termos, deve ser cancelada a Certidão de Crédito expedida, com o prosseguimento regular da execução em curso, na forma da lei, com a devida apreciação dos requerimentos deduzidos pelo Exequente, como se entender de direito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-08-01 |
Data de Acesso: | 2018-09-15 22:30:18 |
Data de Disponibilização: | 2018-09-15 22:30:18 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015567220135010343-DEJT-06-08-2018.pdf | 64,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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