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Título: 0101383-67.2016.5.01.0079 - DEJT 2018-08-16
Data de Publicação: 16/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1213934
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A teor dos artigos 855-A, caput, da CLT, e 133 a 137, do CPC, o requerimento de instauração do incidente processual em apreço dispensa maiores formalidades, sendo viável sua veiculação por meio de simples petição, que deverá demonstrar, todavia, o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de petição a que se dá provimento.  I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-31
Data de Acesso: 2018-09-08 21:45:32
Data de Disponibilização: 2018-09-08 21:45:32
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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