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Título: 0000001-03.2018.5.01.0001 - DEJT 01-08-2018
Assunto: DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE - NÃO CONHECIMENTO - TRASLADO DEFICIENTE - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE - NÃO CONHECIMENTO - TRASLADO DEFICIENTE
Data de Publicação: 01/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1192884
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. TRASLADO DEFICIENTE. AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS OU DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento do agravo quando, na formação do instrumento, as peças forem anexadas sem autenticação ou declaração de autenticidade pelo próprio advogado.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-07-18
Data de Acesso: 2018-08-07 18:01:40
Data de Disponibilização: 2018-08-07 18:01:40
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2018

Anexos
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