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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-08-04 20:09:22-
Data de Disponibilização: 2018-08-04 20:09:22-
Data de Publicação: 2018-07-31pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1183285-
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA*
Assunto: NÃO COMPROVAÇÃO*
Assunto: VÍCIO DE CITAÇÃO*
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA*
Assunto: NÃO COMPROVAÇÃO*
Assunto: VÍCIO DE CITAÇÃO*
Título: 5508000-97.1997.5.01.0000 - DEJT 31-07-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-07-19pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: Ação Rescisóriapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 55080009719975010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. VÍCIO DE CITAÇÃO NÃO COMPROVADO. Tem-se que não viola literal disposição de lei e não se fundamenta em erro de fato a sentença que declara a confissão e revelia do autor, então reclamado, por considerar válida e regular a notificação entregue na sede da empresa, a qual não restou comprovada a devolução ou mesmo a alegada mudança de endereço, uma vez que a parte, por ocasião da notificação para ciência da revelia que lhe foi imposta, remetida para o mesmo endereço, apresentou o recurso competente. Ação rescisória que se julga improcedente.pt_BR
Identificador do Documento: 86868633pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1234786*
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2018

Anexos
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