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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-08-04 20:09:22 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-08-04 20:09:22 | - |
Data de Publicação: | 2018-07-31 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1183285 | - |
Assunto: | AÇÃO RESCISÓRIA | * |
Assunto: | NÃO COMPROVAÇÃO | * |
Assunto: | VÍCIO DE CITAÇÃO | * |
Assunto: | AÇÃO RESCISÓRIA | * |
Assunto: | NÃO COMPROVAÇÃO | * |
Assunto: | VÍCIO DE CITAÇÃO | * |
Título: | 5508000-97.1997.5.01.0000 - DEJT 31-07-2018 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-07-19 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 55080009719975010000 | pt_BR |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. VÍCIO DE CITAÇÃO NÃO COMPROVADO. Tem-se que não viola literal disposição de lei e não se fundamenta em erro de fato a sentença que declara a confissão e revelia do autor, então reclamado, por considerar válida e regular a notificação entregue na sede da empresa, a qual não restou comprovada a devolução ou mesmo a alegada mudança de endereço, uma vez que a parte, por ocasião da notificação para ciência da revelia que lhe foi imposta, remetida para o mesmo endereço, apresentou o recurso competente. Ação rescisória que se julga improcedente. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 86868633 | pt_BR |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | 1234786 | * |
Aparece nas coleções: | 2018 | |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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55080009719975010000-DEJT-31-07-2018.pdf | 71,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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