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Título: | 0120400-03.2005.5.01.0006 - DOERJ 15-03-2007 |
Data de Publicação: | 15/03/2007 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/113792 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTO. INOBSERVÂNCIA. O FATO DE A RECLAMADA PERTENCER À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA NÃO A DISPENSA DE COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 1°-A DA LEI N° 9.494/97 NÃO SE APLICA À AGRAVANTE, EM RAZÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA SER DE DIREITO PRIVADO, CONFORME ART. 173, §1°, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALBERTO FORTES GIL |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2007-03-05 |
Data de Acesso: | 2012-03-24 15:28:50 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-24 15:28:50 |
Tipo de Processo: | AGRAVO INOMINADO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2007 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01204000320055010006#15-03-2007.pdf | 71,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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