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Título: 0120400-03.2005.5.01.0006 - DOERJ 15-03-2007
Data de Publicação: 15/03/2007
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/113792
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTO. INOBSERVÂNCIA. O FATO DE A RECLAMADA PERTENCER À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA NÃO A DISPENSA DE COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 1°-A DA LEI N° 9.494/97 NÃO SE APLICA À AGRAVANTE, EM RAZÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA SER DE DIREITO PRIVADO, CONFORME ART. 173, §1°, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Juiz / Relator / Redator designado: ALBERTO FORTES GIL
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2007-03-05
Data de Acesso: 2012-03-24 15:28:50
Data de Disponibilização: 2012-03-24 15:28:50
Tipo de Processo: AGRAVO INOMINADO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2007

Anexos
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