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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: PREpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2008-02-18T20:12:31Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-20 20:26:07-
Data de Disponibilização: 2008-02-18T20:12:31Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-20 20:26:07-
Data de Criação: 2001-01-26pt_BR
Data de Publicação: 2001-01-31pt_BR
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Ato nº 375, de 26 de janeiro de 2001. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 31 jan. 2001. Parte 3, Seção 2, p. 208.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1118-
Resumo / Ementa: Resolve determinar que as linhas telefônicas deste Tribunal e das Varas de Trabalho somente podem ser utilizadas por necessidade dos serviços forenses ou administrativos, evitando-se ao máximo ligações para as linhas de aparelho celulares.pt_BR
Tamanho do Conteúdo: 4712 bytespt_BR
Formato: text/htmlpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiropt_BR
Vide: Ato nº 790/2002pt_BR
Assunto: Telefonept_BR
Assunto: Linha telefônicapt_BR
Assunto: Utilizaçãopt_BR
Título: Ato nº 375, de 26 de janeiro de 2001pt_BR
Tipo de Documento: Atopt_BR
Tipo do Ato: ATOpt_BR
Vide Link: 1001/977pt_BR
Número do Documento: 375pt_BR
Ano do Documento: 2001pt_BR
Aparece nas coleções:Atos

Anexos
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Ato2001-0375-C.htm25,57 kBHTMLVisualizar/Abrir




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