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Título: | 0100461-98.2018.5.01.0000 - DEJT 2018-07-13 |
Data de Publicação: | 13/07/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1098225 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. Deve ser mantida a decisão de improcedência em sede de reclamação correicional, pois não existia na postura do magistrado de primeiro grau qualquer ato atentatório à boa ordem processual a justificar a intervenção da Corregedoria deste E. Tribunal Regional do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-06-07 |
Data de Acesso: | 2018-07-13 21:39:12 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-13 21:39:12 |
Tipo de Processo: | AGRAVO REGIMENTAL |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004619820185010000-DEJT-10-07-2018.pdf | 19,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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