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Título: | 0100655-16.2016.5.01.0244 - DEJT 2018-06-30 |
Data de Publicação: | 30/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1079372 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de embargos de declaração é aquela relacionada a falta de apreciação de questão essencial para a solução da lide. O recurso de embargos de declaração não se presta a revisão de fatos e provas ou para que o magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão, ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual adequada para buscar a revisão do julgado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-06-20 |
Data de Acesso: | 2018-06-29 21:36:44 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-29 21:36:44 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006551620165010244-DEJT-28-06-2018.pdf | 13,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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