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Título: 0100655-16.2016.5.01.0244 - DEJT 2018-06-30
Data de Publicação: 30/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1079372
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de embargos de declaração é aquela relacionada a falta de apreciação de questão essencial para a solução da lide. O recurso de embargos de declaração não se presta a revisão de fatos e provas ou para que o magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão, ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual adequada para buscar a revisão do julgado.
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-20
Data de Acesso: 2018-06-29 21:36:44
Data de Disponibilização: 2018-06-29 21:36:44
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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