Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100269-15.2016.5.01.0202 - DEJT 2018-06-30
Data de Publicação: 30/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1079371
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA VIA POSTAL. JUNTADA DO CE. IRRELEVANTE. EXEGESE DA SÚMULA Nº 16 DO TST. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. Na Justiça do Trabalho, considera-se regular a notificação quando expedida, via postal, para o endereço correto da parte, fato não impugnado pela ré, não havendo como considerar irregular o ato de comunicação pela mera ausência nos autos do comprovante de entrega (CE). Cabia à reclamada a prova do seu não-recebimento ou da sua entrega após o decurso do prazo de 48 horas após a postagem, ônus do qual não se desincumbiu, em conformidade à Súmula nº 16 do TST, aplicável, sem qualquer restrição, à época dos fatos. Decisão que não merece reforma.  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-20
Data de Acesso: 2018-06-29 21:36:44
Data de Disponibilização: 2018-06-29 21:36:44
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01002691520165010202-DEJT-28-06-2018.pdf15,71 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.