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Título: | 0101211-68.2016.5.01.0001 - DEJT 18-05-2018 |
Data de Publicação: | 18/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1078686 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Muito embora a reclamante tenha sido contratada pela 1ª reclamada, prestou seus serviços em favor do 2ª reclamada, que não fez prova da efetiva fiscalização do contrato, afigurando-se plenamente admissível a condenação desta em caráter subsidiário, conforme entendimento disposto na Súmula nº 331, IV e VI do Colendo TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-02 |
Data de Acesso: | 2018-06-29 21:34:48 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-29 21:34:48 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012116820165010001-DEJT-18-05-2018.pdf | 18,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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