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Título: | 0101192-95.2017.5.01.0205 - DEJT 18-05-2018 |
Data de Publicação: | 18/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1078684 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. Diante do princípio da identidade física do juiz, que tem sua aplicação ao processo do trabalho corroborada com o cancelamento da Súmula nº 136 pelo Colendo TST, não se deve olvidar que o magistrado que instruiu o feito tem uma percepção mais aguçada acerca da controvérsia. Portanto, a sentença por ele proferida, no campo fático, exige provas contundentes para eventual reforma pela instância revisional, o que não ocorre in casu. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-02 |
Data de Acesso: | 2018-06-29 21:34:48 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-29 21:34:48 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011929520175010205-DEJT-18-05-2018.pdf | 18,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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