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Título: | 0101523-88.2016.5.01.0245 - DEJT 2018-07-05 |
Data de Publicação: | 05/07/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1078632 |
Ementa: | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO AO PAT. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE - A adesão posterior do empregador ao PAT não altera a natureza salarial do auxílio-alimentação, instituído anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1/TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-23 |
Data de Acesso: | 2018-06-29 21:34:40 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-29 21:34:40 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015238820165010245-DEJT-30-05-2018.pdf | 26,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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